- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 10/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 06/09/2011, p. 10/10/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO MAGISTRADO. MERA IRREGULARIDADE. LEGALIDADE DA CITAÇÃO FICTA. PRISÃO PREVENTIVA ESCORREITA. DEMONSTRAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 312 DO CPP. CONDENAÇÃO MANTIDA EM JULGAMENTO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. PERECER PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A alegação de nulidade por falta de assinatura do magistrado no mandado de citação, tendo em vista que efetivamente cumprido, sem a demonstração do prejuízo resultante de tal vício de formalidade, constitui mera irregularidade, insuficiente à anulação do processo. 2. Impôs-se a citação ficta porque ao magistrado de primeiro grau não restou outra alternativa. Portanto, a medida por ele adotada não padece de nulidade. 3. No processo penal, está consagrado o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual a nulidade de um ato só é declarada se dele resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, nos termos insculpidos nos art. 536 do CPP e Súmula 523 do e. Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem denegada. (HC n. 117.117/DF, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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