- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. SENTENÇA POR INTERMÉDIO DA QUAL NÃO SE RECONHECEU O DIREITO DO PACIENTE DE APELAR EM LIBERDADE, A DESPEITO DE TER SIDO FIXADO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO COMO O INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. ANTIJURIDICIDADE DA DETERMINAÇÃO QUE IMPÕE AO PACIENTE REGIME MAIS GRAVOSO QUE AQUELE FIXADO NA SENTENÇA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Fixado, na sentença, o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, a manutenção da segregação cautelar anteriormente decretada é ilegal, por ser antijurídico constranger o Condenado a aguardar o julgamento do seu recurso de apelação em regime mais gravoso do que aquele fixado no édito condenatório. 2. Ordem parcialmente concedida, tão-somente para assegurar ao Paciente o direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação por ele interposto em regime semiaberto. (HC n. 192.976/TO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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