- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2011
- Data de publicação
- 07/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/10/2011, p. 07/11/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PISO SALARIAL. CORREÇÃO COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO. DECRETO ESTADUAL N.º 16.732/84. EXTENSÃO CALCADA NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE ORDEM EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA N.º 339/STF. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 85/STJ. 1. Estando o acórdão recorrido calcado exclusivamente em fundamentos de ordem constitucional, mostra-se inviável sua reforma na via estreita do recurso especial, destinada, por expressa determinação constitucional, à uniformização da legislação federal infraconstitucional. 2. Tratando a demanda de pretensão de extensão de parcela remuneratória prevista em ato normativo local, mas que não foi devidamente implementada, resta configurada a omissão da Administração em pagar a vantagem. Nesses termos, incide a Súmula n.º 85/STJ, que estabelece que somente as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da demanda serão alcançadas pela prescrição. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.159.455/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 7/11/2011.)
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