- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 21/09/2011
HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. BUSCA E APREENSÃO DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. DESCONSTITUIÇÃO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. AÇÃO MANDAMENTAL DE TUTELA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À LIBERDADE DE IR E VIR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus é ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. 2. In casu, não se verifica constrangimento ilegal ao direito de ir e vir pela medida constritiva aos bens do paciente consistente na busca e apreensão de duas máquinas caça-niqueis. 3. Inexiste interesse de agir à defesa na impetração de ordem mandamental visando desconstituir medida de busca e apreensão, diante da ausência do objeto tutelado pela norma constante nos arts. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e 647 do CPP, qual seja, liberdade de ir e vir. 4. Ordem não conhecida. (HC n. 179.566/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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