- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 21/09/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO POR IMPRENSA OFICIAL. INFORMAÇÃO DO MOMENTO EM QUE A DEFENSORIA PÚBLICA ASSUMIU A DEFESA DOS PACIENTES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. "A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado" (art. 370, § 1º, do CPP). 2. In casu, o recurso em sentido estrito foi interposto, ao contrário do afirmado pela impetração, por patronos regularmente constituídos pelos pacientes. Ademais, a impetração não trouxe à colação qualquer documento que demonstre o momento que a Defensoria Pública assumiu a defesa dos pacientes, informação imprescindível para se aferir se houve qualquer mácula na intimação a ensejar ou não o cerceamento da defesa aventado. REFORMATIO IN PEJUS. ART. 617 DO CPP. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da proibição da reformatio in pejus está previsto no art. 617 do Código de Processo Penal, que preceitua que "o tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença". 2. No caso dos autos, a acusação interpôs recurso, o qual foi provido para reconhecer o crime conexo previsto no art. 10 da Lei nº 9.437/97 para um dos réus e acrescentar a qualificadora de motivo torpe para ambos corréus, não havendo falar em reformatio in pejus. 3. Ordem denegada. (HC n. 205.968/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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