- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 19/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA SUJEITO AO CRIVO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL A QUO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASA DE SHOWS EM DESACORDO COM O ZONEAMENTO URBANO. EXCESSIVA POLUIÇÃO SONORA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ABSURDA OU EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM PARA ANALISAR A MEDIDA EXTREMA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 634 E 635 DO STF. 1. A competência para analisar pedido de atribuição a efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao crivo de admissibilidade é da instância de origem, por força do óbice erigido nas Súmulas n. 634 e 635 do STF, as quais se aplicam à espécie por força da analogia. 2. O STJ, todavia, tem conferido temperamentos à essa regra e atribui efeito suspensivo a recurso já interposto, ainda que não tenha sido realizado, na origem, o exame de admissibilidade, nas hipóteses nas quais esteja claramente evidenciado que a decisão impugnada seja absurda ou que esteja em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte, no afã de evitar lesão irreparável ou de difícil reparação. 3. No caso sub examine, não se vislumbra que a determinação confirmada pelo Tribunal de Justiça paranaense seja absurda ou esteja, de forma contundente, a contrariar a jurisprudência perfilhada pelo STJ, ao menos neste exame precário e perfunctório. Ao revés, tudo indica que a sentença singular e o acórdão recorrido decidiram a quaestio iuris à luz da prova documental constante dos autos. Logo, é manifesta a competência da Corte de origem para examinar a medida extrema. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.041/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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