JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
19/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 19/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA SUJEITO AO CRIVO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL A QUO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASA DE SHOWS EM DESACORDO COM O ZONEAMENTO URBANO. EXCESSIVA POLUIÇÃO SONORA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ABSURDA OU EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM PARA ANALISAR A MEDIDA EXTREMA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 634 E 635 DO STF. 1. A competência para analisar pedido de atribuição a efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao crivo de admissibilidade é da instância de origem, por força do óbice erigido nas Súmulas n. 634 e 635 do STF, as quais se aplicam à espécie por força da analogia. 2. O STJ, todavia, tem conferido temperamentos à essa regra e atribui efeito suspensivo a recurso já interposto, ainda que não tenha sido realizado, na origem, o exame de admissibilidade, nas hipóteses nas quais esteja claramente evidenciado que a decisão impugnada seja absurda ou que esteja em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte, no afã de evitar lesão irreparável ou de difícil reparação. 3. No caso sub examine, não se vislumbra que a determinação confirmada pelo Tribunal de Justiça paranaense seja absurda ou esteja, de forma contundente, a contrariar a jurisprudência perfilhada pelo STJ, ao menos neste exame precário e perfunctório. Ao revés, tudo indica que a sentença singular e o acórdão recorrido decidiram a quaestio iuris à luz da prova documental constante dos autos. Logo, é manifesta a competência da Corte de origem para examinar a medida extrema. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.041/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/04/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA OU EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASA DE SHOWS EM DESACORDO COM O ZONEAMENTO URBANO. 1. A competência para analisar pedido de atribuição a efeito suspensivo a recurso …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. VERBETES NS. 634 E 635 DA SÚMULA DO STF. 1. A competência do STJ para a apreciação de ação cautelar, objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, instaura-se, a rigor, após a realização do juízo de admissibilidade no Tribunal de origem, consoante se infere dos verbetes ns. 634 e 635 da Súm…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS Nº 634 E 635 DO STF. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO-CONFIGURADA. 1. Esta Corte tem admitido a concessão de efeito suspensivo a recurso especial já interposto, mas pendente do juízo de admissibilidade, ou até mesmo àqueles ainda não interpostos, mas somente para situações excepcionalíssimas, em que se constata, de plan…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/06/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 634 E 635 DO STF. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. 1. A competência do STJ para a apreciação de ação cautelar objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial instaura-se, a rigor, após a realização do juízo de admissibilidade no Tribunal de origem. Aplicação, por…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. IMPRESCINDÍVEL QUE JÁ TENHA SIDO FEITO, PELA ORIGEM, O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DOS VERBETES SUMULARES NºS 634 E 635, DO STF. 1. O cabimento de medida cautelar, salvo manifesta teratologia, pressupõe o deslocamento da competência jurisdicional para o STJ. 2. Isso porque, "hipoteticamente, poderia se incorrer na esdrúxula…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.