- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 19/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBIDA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. DESNECESSIDADE EM RAZÃO DE SER PROCURADOR DO ESTADO. INEXIGIBILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 524, III, DO CPC PARA ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. 1. É remansoso o entendimento neste Sodalício que é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão que determina a subida dos autos em sede de agravo de instrumento quando as razões da irresignação se voltam contra a admissibilidade do agravo ou do recurso especial. 2. É dispensável a juntada de procuração de advogado do Estado em razão da outorga da representação decorrer de disposição legal. O entendimento é aplicado por isonomia quanto à necessidade do agravante juntar a procuração do agravado quando este é advogado do Estado. Precedentes: AgRg no Ag 871706/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJ 11/02/2008, p. 1; AgRg no Ag 919.059/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 24/09/2008; AgRg no REsp 1065571/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 04/02/2009. 3. A exigência contida no inciso III do art. 524 do CPC não é absoluta, de forma que pode ser relevada se existirem nos autos outros elementos que possam identificar o nome e o endereço completo do advogado da agravada, mormente em se tratando de ente público." (AgRg no REsp 1065571/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 04/02/2009); 4. Ademais, a necessidade de observância referida disposição não consta do art. 544, §1º do CPC, conforme a redação anterior à dada pela Lei n.12.322/ 2010, consequentemente inexigível. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.366.511/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.