- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 09/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM CADEIA OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, em sua redação anterior à Lei n. 12.322/2010, não se conhece do agravo cujo instrumento não contém todas as peças obrigatórias. 2. É assente, nesta Corte Superior, o entendimento de que a alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento sem que haja, também, certidão do Tribunal de origem confirmando a ausência do referido documento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.396.965/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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