JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM CADEIA OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, em sua redação anterior à Lei n. 12.322/2010, não se conhece do agravo cujo instrumento não contém todas as peças obrigatórias. 2. É assente, nesta Corte Superior, o entendimento de que a alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento sem que haja, também, certidão do Tribunal de origem confirmando a ausência do referido documento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.396.965/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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