JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 26/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ART. 511 DO CPC. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 2. Na linha da jurisprudência dessa Corte, a comprovação do preparo do recurso deve ser feita até o momento da sua interposição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.095.581/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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