JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
28/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/09/2011, p. 28/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do piso legal e o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. 2. Na hipótese, foram valorados negativamente os maus antecedentes e a culpabilidade do paciente, o que levou à fixação da pena-base acima do mínimo. 3. Na segunda etapa do critério trifásico, houve novo acréscimo, diante da agravante da reincidência, caracterizada por condenação diversa. 4. Ordem denegada. (HC n. 105.040/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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