JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO. ILEGIBILIDADE. FORMULÁRIO DO TJ/RS. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. INIDONEIDADE. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE A CARGO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Segundo orientação deste Tribunal, apesar de excepcionalmente admitir-se a aferição da tempestividade do recurso especial por outros meios, o formulário exigido pelo TJ/RS para protocolo de petição, por não ser dotado de fé pública, não é considerado meio idôneo a comprová-la. Precedentes do STJ. 2- Compete a este Superior Tribunal proferir, em juízo definitivo de admissibilidade, a última palavra a respeito da tempestividade do recurso especial. Precedentes do STJ. 3- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.392.353/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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