JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
29/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 29/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO. ILEGIBILIDADE. FORMULÁRIO DO TJ/RS. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. INIDONEIDADE. LEI N° 12.322/10. IRRETROATIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação deste Tribunal, apesar de excepcionalmente admitir-se a aferição da tempestividade do recurso especial por outros meios, o formulário exigido pelo TJ/RS para protocolo de petição, por não ser dotado de fé pública, não é considerado meio idôneo a comprová-la. Precedentes do STJ. 2. É incabível converter o julgamento em diligência ou autorizar a extemporânea juntada de peça obrigatória, a fim de suprir, nesta via processual, a deficiente instrução do recurso. Precedente do STJ. 3- Não é cabível a adoção retroativa do procedimento previsto na Lei n° 12.322/10, se, à data da interposição do agravo de instrumento, esta ainda não se encontrava em vigor. Precedentes do STJ. 4- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.410.972/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO. ILEGIBILIDADE. FORMULÁRIO DO TJ/RS. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. INIDONEIDADE. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE A CARGO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Segundo orientação deste Tribunal, apesar de excepcionalmente admitir-se a aferição da tempestividade do recurso especial por outros meios, o formulário exigido pelo TJ/RS para protocolo de petição, por não ser dotado de fé pública, não é …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. 1. Para a aferição da tempestividade do recurso especial, é indispensável a legibilidade do protocolo. Precedentes. 2. O formulário do TJ/RS para protocolo de petição não pode ser reconhecido como meio válido de comprovação da tempestividade do recurso especial, porquanto o referido documento não atesta…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. PEÇA OBRIGATÓRIA. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. 1. É indispensável o traslado de todas as peças obrigatórias à formação do agravo, importando a ausência de qualquer delas o não conhecimento do recurso. 2. Cabe à parte agravante juntar cópia do recurso especial, com carimbo do protocolo legível, para fins de verificação da tempestividade do apelo nobre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. LEI N° 12.322/10. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO ARESP. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A nova sistemática do agravo em recurso especial, com a redação que lhe conferiu a Lei n° 12.322/10, não exonera a recorrente de conferir a existência nos autos da certidão de intimação da decisão agravada, sob pena de inviabilizar-se a aferição da tempestividade do próprio agrav…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGIBILIDADE DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. FORMULÁRIO DE JUNTADA DE PETIÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DOCUMENTO NÃO DOTADO DE FÉ PÚBLICA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o recorrente deve juntar cópia legível das peças obrigatórias na formação de seu instrumento, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de serem consideradas inexistentes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.