- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 29/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 29/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO. ILEGIBILIDADE. FORMULÁRIO DO TJ/RS. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. INIDONEIDADE. LEI N° 12.322/10. IRRETROATIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação deste Tribunal, apesar de excepcionalmente admitir-se a aferição da tempestividade do recurso especial por outros meios, o formulário exigido pelo TJ/RS para protocolo de petição, por não ser dotado de fé pública, não é considerado meio idôneo a comprová-la. Precedentes do STJ. 2. É incabível converter o julgamento em diligência ou autorizar a extemporânea juntada de peça obrigatória, a fim de suprir, nesta via processual, a deficiente instrução do recurso. Precedente do STJ. 3- Não é cabível a adoção retroativa do procedimento previsto na Lei n° 12.322/10, se, à data da interposição do agravo de instrumento, esta ainda não se encontrava em vigor. Precedentes do STJ. 4- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.410.972/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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