JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI N. 8.480/2002 DO ESTADO DA BAHIA. REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS. REENQUADRAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. CORRETA APLICAÇÃO, PELA CORTE DE ORIGEM, DA SÚMULA N. 83 DO STJ. A PARTE NÃO LOGROU ÊXITO EM AFASTAR, DO CASO CONCRETO, A APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. GRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme fixado na decisão agravada, as teses acerca da ilegitimidade passiva (art. 267, VI, § 3º, do CPC) e da decadência (art. 18 da Lei 1.533/51) foram apenas repetição das razões antes levantadas em sede de recurso especial. 2. A parte não se desincumbiu do ônus de rebater o cerne da fundamentação da decisão agravada, de forma a demonstrar a desconformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, não citando quaisquer precedentes para infirmar a aplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ pelo Tribunal a quo, que resolveu a lide de acordo com o entendimento do STJ. 3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 12.419/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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