- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 23/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 23/09/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM FUNCIONAL. VPNI/GEL. PRETENSÃO À DISCUSSÃO DA RESOLUÇÃO 234/STF. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182. 1. Trata-se na origem de ação movida por servidora visando ao afastamento da supressão da rubrica VPNI-GEL, com o seu restabelecimento e à condenação da União ao pagamento das parcelas não pagas. A sentença de procedência foi parcialmente reformada por acórdão do Tribunal de origem 2. O acordão recorrido, com amparo na Resolução 234/STF, entendeu pela absorção de valores. A pretensão dos agravantes não volta contra Lei Federal, mas sim contra o resultado originário de Auditoria Operacional, que serviu de embasamento para as premissas da Resolução, esta sim verdadeiramente atacada pelos agravantes, o que não é admitido pela via do Especial, nos termos do art. 105, III, "a" da CF. 3. A decisão monocrática fez referência à impossibilidade de examinar a existência de decréscimo salarial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Sobre o tópico nada foi dito em Agravo Regimental, provocando a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.256.133/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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