JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO ENTÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Agravo de Instrumento previsto no artigo 544, § 1º do CPC tem por escopo desconstituir a decisão de inadmissão de Recurso Especial, sendo, por isso, imprescindível a impugnação específica dos fundamentos nela lançados, com o fito de demonstrar o seu desacerto. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.220.906/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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