JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. In casu, denota-se a ausência de prequestionamento da matéria - desnecessidade de registro de organismos geneticamente modificados nos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, prevista na Lei 11.105/05 -, especialmente por restar fundada a imposição de EIA/RIMA em dispositivo constitucional, a atrair, por consequência lógica, a Súmula 282/STF. 2. "Interposto exclusivamente pela divergência jurisprudencial, o recorrente deveria indicar de maneira clara e precisa qual dispositivo de lei foi interpretado de forma equivocada pela Corte de origem. Assim, diante da deficiência na fundamentação recursal, incide a Súmula 284/STF" (REsp 1.123.023/SP). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.075.325/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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