- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, j. 21/09/2011, p. 28/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE QUESTÃO PROCESSUAL AUTÔNOMA SURGIDA APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM O MÉRITO DESTE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. A teor do disposto no art. 546 do CPC, é embargável a decisão que, em recurso especial, divergir do julgamento de outra Turma, da Seção ou do órgão especial. Não há como alargar as hipóteses de cabimento para situações em que a controvérsia é estranha à matéria veiculada no recurso especial, em questão surgida em momento posterior ao julgamento do especial, diante da inviabilidade de se discutir questão processual autônoma. 2. Agravos regimentais desprovidos. (AgRg nos EREsp n. 975.243/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 21/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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