- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/12/2020, p. 04/12/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCERTEZA QUANTO À QUESTÃO DOMINIAL DA PROPRIEDADE. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça entende pela impossibilidade de levantamento dos honorários advocatícios decorrentes de ações de desapropriação quando ainda pendente de solução a questão dominial (AgRg no REsp. 1.525.419/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 1o.12.2015; REsp. 1.061.184/PR, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 5.8.2015). 2. Agravo Interno dos Particulares a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.451.168/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 4/12/2020.)
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