JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
30/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 30/09/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA. VANTAGEM PESSOAL. REAJUSTE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Servidores públicos buscam, na impetração, tutela jurisdicional em face de omissão da autoridade impetrada, que se nega a reajustar vantagem pessoal na mesma proporção do aumento concedido por lei estadual ao vencimento básico. Tratando-se de impetração contra omissão administrativa de efeitos continuados, não está configurada a decadência. 2. Recurso ordinário provido. (RMS n. 32.982/RO, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
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