JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA. REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. 1. O termo a quo do prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança não é a data da publicação da Lei Complementar Estadual 548/09, que é norma em tese, mas o da sua aplicação em concreto, quando se efetivou a lesão ao direito afirmado na impetração. 2. Recurso ordinário provido. (RMS n. 33.014/RO, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
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