- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 24/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 24/10/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA LEI N. 6.368/1976. DEBATE DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciada que a questão relativa à aplicação da Lei n. 6.368/1976 às condutas imputadas ao paciente não foi debatida pelo Tribunal de origem, o conhecimento originário da matéria por esta Corte Superior de Justiça configuraria indevida supressão de instância. 2. Ainda que superado o óbice, a pretensão do impetrante não mereceria acolhimento, pois o paciente foi denunciado e, posteriormente, condenado, por condutas praticadas entre os dias 16 e 19/10/2006, e a Lei n. 11.343/2006, publicada em 23/8/2006, entrou em vigor 45 dias após sua publicação, que se deu em 7/10/2006, antes, portanto, das condutas atribuídas ao sentenciado. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 157.888/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 24/10/2011.)
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