JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
19/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 19/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. ATENUANTE DE CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. 1. A incidência da atenuante de confissão espontânea prescinde que esta seja plena e completa, bastando que tenha sido utilizada como fundamento para embasar a sentença condenatória. Precedentes. 2. A despeito de ter sido fixada a pena no mínimo legal de 4 anos, impõe-se o estabelecimento do regime semiaberto em razão da existência de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes em face de condenação transitada em julgado). 3. Ordem parcialmente concedida para, restabelecendo os termos da sentença condenatória, reconhecer a atenuante da confissão espontânea. (HC n. 166.208/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 19/10/2011.)
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