- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 19/10/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. ATENUANTE DE CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. 1. A incidência da atenuante de confissão espontânea prescinde que esta seja plena e completa, bastando que tenha sido utilizada como fundamento para embasar a sentença condenatória. Precedentes. 2. A despeito de ter sido fixada a pena no mínimo legal de 4 anos, impõe-se o estabelecimento do regime semiaberto em razão da existência de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes em face de condenação transitada em julgado). 3. Ordem parcialmente concedida para, restabelecendo os termos da sentença condenatória, reconhecer a atenuante da confissão espontânea. (HC n. 166.208/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 19/10/2011.)
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