- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 19/10/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO QUE NÃO IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APRECIAR O TEMA. 1. A existência de recurso específico, em sede de execução de pena, não impede a impetração de habeas corpus dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do indivíduo. Precedentes. 2. Aferir a possibilidade de o cometimento de falta disciplinar de natureza grave interromper a data-base para a obtenção de futuros benefícios e, pois, se a decisão do juízo de primeiro grau está ou não correta, não demanda incursão na seara fático-probatória. 3. Ordem concedida para determinar ao Tribunal de origem julgue o writ conforme entender de direito. (HC n. 167.365/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 19/10/2011.)
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