- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/09/2011, p. 17/10/2011
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. EVENTO OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 6.367/76. ENUNCIADO Nº 229 DA SÚMULA/STF. NÃO INCIDÊNCIA. DÉBITO RECONHECIDO NA SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANIFESTAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. LIMITES. 1. A partir da edição da Lei nº 6.367/76 passou a não mais prevalecer o enunciado nº 229 da Súmula/STF. Precedentes. 2. O estabelecimento da incidência de juros e correção monetária sobre eventual débito reconhecido em sentença sujeita-se à dupla disciplina: (i) se a sentença tiver se pronunciado expressamente sobre essas verbas, o acórdão recorrido não pode modificá-las sem pedido da parte interessada, sob pena de praticar reformatio in pejus; (ii) por outro lado, se a sentença for omissa quanto à matéria, é lícito ao Tribunal, mesmo de ofício, disciplinar a incidência dessas verbas, sem que se possa argumentar de extra ou ultrapetição. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.053.885/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 17/10/2011.)
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