JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA. APELAÇÃO JULGADA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESES NOVAS. VEDAÇÃO. ILEGALIDADES NA DOSIMETRIA DA PENA. TEMAS NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não há que falar em nulidade do acórdão, por falta de exame das teses suscitadas pela Defesa, se todas as matérias objeto da apelação foram devidamente enfrentadas. 2. Não era de se exigir que o Tribunal de origem, em sede de embargos de declaração, apreciasse alegações que não haviam sido objeto da apelação, pois o âmbito dos aclaratórios é restrito às hipóteses previstas do art. 619 do Código de Processo Penal, não servindo para suscitar teses novas. 3. O Superior Tribunal de Justiça não pode analisar as matérias que não passaram pelo exame da Corte de origem, sob pena de afronta o princípio do duplo grau de jurisdição. Cabe à Defesa levar as questões, inicialmente, ao conhecimento do Tribunal Federal por meio de revisão criminal, se for o caso. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 119.804/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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