- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. FACULDADE DO MAGISTRADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 331, § 2º, DO CPC. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS INATACADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. 1. A decisão pela necessidade, ou não, da produção de prova é uma faculdade do magistrado, a quem caberá avaliar se há nos autos elementos suficientes para formar sua convicção. Precedentes. 2. O Tribunal de origem, com base na acurada análise do conjunto probatório dos autos, registrou ser dispensável a produção de provas na espécie e, por consequência, não ter havido o cerceamento de defesa. Entendimento diverso enseja, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, na via do recurso especial, ante o óbice estabelecido na Súmula 7/STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 3. O recorrente não infirmou as premissas que embasaram o acórdão recorrido para negar a indenização pecuniária pleiteada pelo Município - de que a área a ser averbada como de reserva legal deve ser criada no interior da propriedade ou posse rural e não fora dela e de que a reparação se processou compensando as perdas ocorridas com a indenização aos ribeirinhos e com a implantação do Parque Estadual do Vale do Ivinhema -, o que justifica a incidência, quanto ao ponto, da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.333.946/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.