- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 24/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUSPENSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. As alegações do Município sobre ofensa aos arts. 189 e 193 do Código Civil; aos arts. 219, § 5º, 267 e 269, IV, do Código de Processo Civil; e ao art. 1º do Decreto 20.910/1932 não foram apreciadas pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito indispensável do prequestionamento sobre tais temas. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Questões de ordem pública também devem ser prequestionadas no Tribunal de origem para serem passíveis de análise em Recurso Especial. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 71.369/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 24/2/2012.)
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