- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DERIVADAS DA CONVERSÃO DE URV PARA REAL. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. REVISÃO DE CONCLUSÕES PERICIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a eventuais prejuízos sofridos por servidores em razão da conversão da URV com base na Lei 11.510/1994. Porém, nos termos da Súmula 280/STF, "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. É necessário rever as conclusões periciais, com incidência da Súmula 7/STJ (REsp 1047686/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Dje 20.10.2009, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC), 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.348.779/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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