- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2011
- Data de publicação
- 05/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28/09/2011, p. 05/10/2011
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. OFENSA FRONTAL A DECISÃO DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que seja admissível o manejo do remédio jurídico processual da reclamação, é imprescindível que se caracterize ofensa direta a ordem emanada desta Corte. 2. A mera suspensão de uma ação de execução, determinada pelo Relator de Conflito de Competência recentemente instaurado, não implica ofensa direta a um acórdão exarado pelo STJ que ordenou prestação de caução seis anos antes, quando ainda tramitava o processo de conhecimento que deu origem à execução. Se a caução prestada foi efetivada, a suspensão do processo não a influenciará. Se a caução não foi prestada, não é a suspensão do processo executivo que o causou. 3. Agravo não provido. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 6.469/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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