- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 27/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 27/10/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. 2. INTERROGATÓRIO DE CORRÉU. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS FORMULADAS PELO ADVOGADO DAS ACUSADAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 3. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. 4. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. O habeas corpus deve vir instruído com todas as provas que sustentem as alegações nele contidas, já que não se admite dilação probatória. Se o impetrante deixa de trazer aos autos cópia do decreto preventivo, incabível a análise da ilegalidade do referido decisum em virtude da deficiente instrução do writ. 2. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado no caso de indeferimento de perguntas consideradas impertinentes tanto para com os fatos narrados na denúncia quanto para o deslinde da questão. (Precedentes). 3. Conforme pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, os prazos previstos na lei processual penal não devem ser somados de forma aritmética a fim de ser reconhecida coação ilegal à liberdade de locomoção em razão de eventual excesso, permitindo-se ao Juízo, em hipóteses excepcionais, como no caso, a ultrapassagem desses marcos. 4. O excesso de prazo na formação da culpa é justificado ao se tratar de ação penal complexa, com várias pessoas denunciadas e necessidade de oitiva de várias testemunhas, desde que não sejam ultrapassados os limites da razoabilidade. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 177.101/AL, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.