JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
30/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 30/11/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a eventual ilegalidade da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. 2. No caso, a ação vem tramitando de forma regular e o fato de a custódia do paciente já perdurar há 2 anos sem que a instrução processual tenha terminado não induz, necessariamente, ao reconhecimento do suscitado excesso de prazo, ainda mais considerando os diversos pleitos de liberdade formulados, o número de testemunhas arroladas e a complexidade evidente do feito, já que, segundo informado pelo Tribunal de origem, o paciente e o corréu vieram a ser presos em decorrência de operação policial que objetivava a prisão de integrantes de grupo de extermínio atuantes também no "tráfico de drogas, roubo, comércio ilegal de armas, corrupção de menores e pedofilia". 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 209.629/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 30/11/2011.)
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