- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 30/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 30/11/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a eventual ilegalidade da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. 2. No caso, a ação vem tramitando de forma regular e o fato de a custódia do paciente já perdurar há 2 anos sem que a instrução processual tenha terminado não induz, necessariamente, ao reconhecimento do suscitado excesso de prazo, ainda mais considerando os diversos pleitos de liberdade formulados, o número de testemunhas arroladas e a complexidade evidente do feito, já que, segundo informado pelo Tribunal de origem, o paciente e o corréu vieram a ser presos em decorrência de operação policial que objetivava a prisão de integrantes de grupo de extermínio atuantes também no "tráfico de drogas, roubo, comércio ilegal de armas, corrupção de menores e pedofilia". 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 209.629/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 30/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.