- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 25/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 25/11/2011
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DO FEITO. RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. 2. No caso, além de tratar-se de ação penal complexa, com 4 (quatro) denunciados pelo delito de tentativa de homicídio, houve a necessidade da expedição de várias cartas precatórias, de forma que não há excesso injustificado e desarrazoado na prisão do paciente, que perdura há pouco mais de 1 (um) ano. Ademais, noticia o acórdão impugnado a contribuição da defesa na mora suscitada, em virtude do atraso na apresentação de peça processual defensiva. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 208.182/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 25/11/2011.)
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