- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A interposição de recurso especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional pressupõe a existência de eventual dissídio jurisprudencial acerca da interpretação de lei federal. Inteligência do art. 105, III, "c", da Constituição Federal. 2. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada com certidões ou cópias dos acórdãos paradigmas ou pela indicação do repositório oficial, autorizado ou credenciado em que eles estejam publicados. É necessária, ainda, a realização do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de se demonstrar a existência de similitude fática e de direito entre eles, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC c/c 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Dissídio jurisprudencial não comprovado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.218.550/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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