- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART 535 DO CPC. OMISSÃO ACERCA DA OFENSA AO INSTITUTO DA COISA JULGADA. NÃO-OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. Tribunal a quo que, manifestando-se clara e fundamentadamente acerca da matéria posta em debate, reconhece a incidência do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV. 3. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo, o que não ocorre na presente hipótese. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.141.860/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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