- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/05/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 22/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. DESCUMPRIMENTO PELO JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA. I - A reclamação tem cabimento para preservar a competência do eg. Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade das suas decisões (art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal e art. 187 do RISTJ). II - In casu, a col. Corte Especial, no julgamento do AgRg na SS 2.537/DF (Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 14/5/2012), desproveu o agravo regimental e manteve a r. decisão da Presidência do eg. STJ, que havia indeferido o pedido de suspensão formulado pela União. III - A teor do art. 4º, § 9º, da Lei n.º 8.437/1992, aplicável ao sistema integrado de contracautelas, o efeito vinculante da r. decisão do Presidente do Tribunal apenas dar-se-á na hipótese de deferimento do pedido de suspensão, situação esta não evidenciada nos presentes autos. IV - Portanto, inexiste afronta à autoridade de qualquer decisão emanada desta eg. Corte Superior. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 11.951/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.