JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO STJ. DESCUMPRIMENTO PELO JUÍZO A QUO. INEXISTÊNCIA. I - A reclamação tem cabimento para preservar a competência do eg. Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade das suas decisões (art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal e art. 187 do RISTJ). II - In casu, a col. Corte Especial, no julgamento do AgRg na SS 2.537/DF (Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 14/5/2012), desproveu o agravo regimental e manteve a r. decisão da Presidência do eg. STJ, que havia indeferido o pedido de suspensão formulado pela União. III - A teor do art. 4º, § 9º, da Lei n.º 8.437/1992, aplicável ao sistema integrado de contracautelas, o efeito vinculante da r. decisão do Presidente do Tribunal apenas dar-se-á na hipótese de deferimento do pedido de suspensão, situação esta não evidenciada nos presentes autos. IV - Portanto, inexiste afronta à autoridade de qualquer decisão emanada desta eg. Corte Superior. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 11.951/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/08/2013

CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ARTIGO 105, I, f, CF. ARTIGO 187, RISTJ. NÃO CABIMENTO. 1. A reclamação ajuizada com fundamento no art. 187 do Regimento Interno desta Corte não se presta a adequar toda e qualquer decisão a julgados do STJ ou do STF, mesmo que proferidos em sede de recurso repetitivo. Destina-se a fazer cumprir decisão proferida em caso concreto, envolvendo as partes postas no litígio do qual oriundo a reclamação. 2. Instrumento de natureza excepcional e incidenta…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 25/11/2009

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ENUNCIADO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. ART. 187 DO RISTJ. I - Cabe reclamação para preservar a competência deste c. Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade das suas decisões (art. 105, I, "f", da CF, art. 13 da Lei n. 8.038/90 e art. 187 do RISTJ). II - No caso, descabida a reclamação, pois voltada contra o descumprimento de enunciado de Súmula de Jurisprudência, o qual revela natureza abstrata, meramente orientadora,…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/04/2013

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese dos autos, o reclamante pretende, na verdade, a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal de apreciar e julgar agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário. Logo, a decisão impugnada não está sujeita a controle jurisdicional originário desta Corte Superior pela via da reclamação. 2. A competência para o julgam…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 24/04/2013

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. A reclamação para o Superior Tribunal de Justiça é destinada à "preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões" (CF, art. 105, I, f) e a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência deste Tribunal consolidada em súmula ou em julgamento de recurso repetitivo (Resolução nº 12, de 2009, art. 1º - STJ) - e não é disso que se trata. À v…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/08/2014

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA CORTE SUPERIOR. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA DECISÃO AFRONTADA. 1.- Conforme dispõem os arts. 105, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2.- Não se pode conhecer da Reclamação ajuizada contra decisão que supostamente afr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.