- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2011
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 05/10/2011, p. 08/03/2012
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. URUGUAI. CONDENAÇÃO EM AÇÃO TRABALHISTA. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A sustentada nulidade da citação pelo suposto encerramento das atividades empresarias da Requerida à época da ação alienígena esbarra na ausência de provas dessa alegação e, mais, na contra-prova dos Requerentes que atestam a existência legal da pessoa jurídica perante os órgãos oficiais uruguaios. Ademais, não há razões para supor a irregularidade da declaração de revelia feita pela Justiça Trabalhista estrangeira, diante das circunstâncias fático-jurídicas apresentadas. 2. As questões meritórias resolvidas na sentença estrangeira, referentes à existência tanto de vínculo empregatício quanto de dívidas trabalhistas, não estão sujeitas à revisão nestes autos. 3. Restaram atendidos os requisitos regimentais com a constatação da regularidade da citação para processo julgado por juiz competente, cuja sentença, transitada em julgado, foi autenticada pela autoridade consular brasileira e traduzida por profissional juramentado no Brasil, com o preenchimento das demais formalidades legais. 4. Pedido de homologação deferido. Custas ex lege. Condenação da Requerida ao pagamento dos honorários advocatícios. (SEC n. 3.772/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 5/10/2011, DJe de 8/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.