- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 06/10/2011, p. 17/10/2011
CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DA PRONÚNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA PELA PERDA DO OBJETO. DESIGNAÇÃO DE JUÍZES AUXILIARES. NÚCLEO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO. INSTRUÇÃO REALIZADA PELO JUÍZO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO CAUSADO ÀS PARTES. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. Hipótese em que se constata a perda do objeto em relação aos pleitos de reconhecimento de falta de fundamentação da sentença de pronúncia prolatada em 11/04/2007 e de ausência de fundamentação concreta para manutenção da custódia cautelar, em face do provimento do Recurso em Sentido Estrito n.º 2007.002750-2, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. II. Não há se falar em incompetência no presente caso, pois os juízes integrantes do Núcleo de Combate ao Crime Organizado foram designados para atuar apenas como auxiliares do Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Largo, o qual, de acordo com o que consta dos autos, deu prosseguimento e realizou toda a instrução criminal do processo, anuindo implicitamente com os atos processuais praticados anteriormente. III. Tendo o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas designado os juízes auxiliares por ato normativo geral e em data anterior ao fatos ora apurados, com o objetivo de concretizar a garantia constitucional da duração razoável do processo, não há se falar em ofensa ao princípio do Juiz Natural. Precedentes. IV. Os impetrantes não lograram demonstrar qualquer prejuízo sofrido pelo réu pela designação dos Juízes auxiliares, e, como cediço, o reconhecimento do vício não prescinde da demonstração concreta do dano suportado pela parte, nos termos da remansosa jurisprudência deste Tribunal. Precedentes. X. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 103.911/AL, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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