- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 17/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/10/2011, p. 17/10/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO NO CASO. PROLONGAMENTO INJUSTIFICADO E DESARRAZOADO DA CUSTÓDIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consta dos autos que os Pacientes foram presos por força de prisão temporária, em 18/06/2007. Após prorrogação da custódia temporária, o Juiz processante decretou a prisão preventiva dos Pacientes em 09/07/2007. A denúncia foi recebida em 08/08/2007, e os interrogatórios iniciaram-se em 14/08/2007. Colhe-se da certidão cartorária fornecida pela Vara Única da Comarca de Jaguaribe/CE, datada de 22/06/2009, que as alegações finais apresentadas pelo órgão ministerial foram desentranhadas, para a realização de novas diligências. Segundo o andamento processual, disponível na página de internet do Tribunal de origem, as partes acabaram de entregar as suas alegações finais, não tendo sido, ainda, exarada a decisão sobre a pronúncia dos Pacientes. 2. Não havendo previsão de julgamento pelo Tribunal do Júri e sem existir, aparentemente, qualquer incidente atribuível à Defesa, não há como manter a clausura, sob pena de transformar-se a segregação provisória em indevido cumprimento antecipado de pena. 3. Ordem concedida para, confirmando a liminar que determinou a expedição de alvará de soltura em favor do Paciente, desconstituir a prisão preventiva pelo excesso de prazo no julgamento do Paciente. (HC n. 140.528/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.