- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
HABEAS CORPUS. ART. 214, C.C O ART. 224, A, E O ART. 225, § 1º, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL, VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PACIENTE DEVIDAMENTE ASSISTIDO POR DEFENSOR DATIVO NAS AUDIÊNCIAS EM QUE FALTOU O ADVOGADO CONSTITUÍDO. POSTERIOR CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADA QUE APRESENTOU PORMENORIZADAS ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N.º 523, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Não pode ser tido por indefeso o Acusado se, a despeito de o Advogado constituído não ter comparecido a audiência, foi designado Defensor dativo para assisti-lo. 2. Não ocorre nulidade na fase do revogado art. 499 do Estatuto Processual pela não insistência do Defensor em ouvir testemunhas que faltaram à audiência ou não foram arroladas na defesa prévia, se não há qualquer demonstração de que, se tivessem sido ouvidas em juízo, teria sido outra a sorte do Paciente. 3. Deve ser considerado devidamente defendido o Acusado que constituiu Patrocinador que se esmerou em oferecer pormenorizadas alegações finais. 4. Alegações genéricas de nulidade, desprovidas de demonstração do concreto prejuízo, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal. É imprescindível a demonstração de prejuízo, pois o art. 563, do Código de Processo Penal, positivou o dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief. 5. Súmula n.° 523 do Supremo Tribunal Federal: "[n]o processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu." 6. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 79.774/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.