- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. NÃO PREENCHIDOS. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENA IN CONCRETO FIXADA EM 01 ANO E 03 MESES. PRESCRIÇÃO EM 04 ANOS. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. 1. Diante da reincidência apresentada pelo Réu, condenado por outro crime contra o patrimônio (art. 157, caput, do Código Penal), não há como ser substituída a pena privativa de liberdade, por ausência de preenchimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal. 2. Não se verifica a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva quando não há evidência nos autos de haver transcorrido o prazo fixado em lei, entre os marcos processuais interruptivos examinados (CP, art. 109, inciso V). 3. Na espécie, verifica-se que os fatos ocorreram em agosto de 2000 (fl. 25), tendo a denúncia sido recebida em 29/04/2004 (fl. 27), e a sentença condenatória sido publicada em 14/11/2007 (fl. 86) e, em 25/06/2008 (fl. 05), o acórdão que reduziu a pena em 03 meses, transitando em julgado a condenação em 22/12/2008 (fl. 86). 4. Ordem denegada. (HC n. 156.650/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.