- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 09/11/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. VERIFICAÇÃO DO GRAU DE SEMI-IMPUTABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 440/STJ. 1. A análise do quantum de pena a ser reduzida em razão da semi-imputabilidade do acusado demanda dilação probatória, incabível em sede de habeas corpus. 2. Fixada a pena-base no mínimo legal e inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, não é possível o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena. Súmula 440/STJ. 3. Habeas corpus parcialmente concedido para fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo da execução. (HC n. 161.490/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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