- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/09/2012, p. 14/09/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas execuções de título judicial contra a Fazenda Pública, ajuizadas após a vigência da MP 2.180-35/2001 e mesmo que não embargadas, são devidos os honorários advocatícios quando se tratar de débitos de pequeno valor. Precedentes do STJ. 2. O fundamento da imposição da verba honorária é a remuneração do profissional da Advocacia que desenvolveu o seu trabalho técnico e especializado; neste caso, poderia a Fazenda Pública ter satisfeito espontaneamente (ou de ofício) a obrigação contida no título executivo. 3. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desprovido. (AgRg no AREsp n. 217.652/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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