JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
14/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 14/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. MODO DE EXECUÇÃO DIVERSO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A despeito de presentes as mesmas circunstâncias de lugar, a maneira de execução dos crimes imputados foi diversa, o que, aliado à constatação da reiteração delitiva, impede o reconhecimento do crime continuado. 2. A via estreita do habeas corpus é inadequada para o aprofundamento das questões fáticas e probatórias exigidas para a verificação do crime continuado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 189.961/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/11/2011.)
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