Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/08/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS QUALIFICADOS. DIVERSAS CONDENAÇÕES. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. EXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA 1. Em sede de habeas corpus, em que vedada a incursão na seara fático-probatória, não se mostra possível desconstituir a conclusão de que não se configurou a continuidade delitiva, em razão da ausência do pressuposto subjetivo da unidade de desígnios e por se tratar de mera reiteração…