JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
27/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FURTOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. DIVERSAS CONDENAÇÕES. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A REITERAÇÃO DE CONDUTAS. CONCLUSÃO DIVERSA. EXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA 1. Em sede de habeas corpus, em que vedada a incursão na seara fático-probatória, não se mostra possível desconstituir a conclusão do acórdão de que não se configurou a continuidade delitiva, mas reiteração de condutas criminosas. 2. Ordem denegada. (HC n. 157.020/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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