JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 03/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. PREPARO. JUNTADA POSTERIOR DO COMPROVANTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO CONFIRMADA. 1. A Lei 9.289/1996 disciplina o pagamento das custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, de modo que não se pode interpretar extensivamente a isenção prevista em seu art. 7° para dispensar o preparo de Recurso Especial interposto no âmbito de Embargos à Execução Fiscal. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido da impossibilidade de comprovação posterior do comprovante do preparo, por haver preclusão consumativa no ato de interposição do recurso (AgRg nos EAREsp 509.917/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 5/8/2015; AgRg no AREsp 723.803/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/10/2015; AgRg no REsp 1.495.921/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7/4/2015). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.530.443/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 3/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. LEI 11.636/2007. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. 1. As custas, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, são disciplinadas pela Lei n. 11.636/2007, norma específica que não traz previsão de isenção para o recurso especial interposto contra acórdão que resolve os embargos à execução. 2. A isenção prevista no art. 7º da Lei n. 9.298/96 se d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREPARO. LEI 11.636/07. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 7º DA LEI 9.289/96. LIMITES. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. 1. Há lei específica - Lei 11.636/07, que se destina a regular o recolhimento de custas judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, e que não traz isenção no caso de recolhimento do preparo do recurso especial interposto nos autos de embargos à execução. 2. O campo de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS. JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada do comprovante de pagamento das custas, no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. É inadmissível a juntada tardia dos comprovantes de pagamento do preparo recursal, por força da preclusão …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. LEI 11.636/2007. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. ART. 7º DA LEI 9.289/96. ISENÇÃO. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º E 2º GRAUS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A isenção de custas processuais, prevista no art. 7º da Lei 9.289/96, restringe-se aos atos praticados perante a Justiça Federal de 1º e 2º Graus, n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser essencial para a comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), juntamente com o comprovante de pagamento, no ato de interposição do Recurso, conforme disposto na Lei 11.636/2007, sendo vedada sua posterior regularização, porquanto já operada a preclusão consuma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.