Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREPARO. LEI 11.636/07. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 7º DA LEI 9.289/96. LIMITES. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. 1. Há lei específica - Lei 11.636/07, que se destina a regular o recolhimento de custas judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, e que não traz isenção no caso de recolhimento do preparo do recurso especial interposto nos autos de embargos à execução. 2. O campo de…