- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2011
- Data de publicação
- 20/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 20/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. CAUTELAR INDEFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. LICITAÇÃO PÚBLICA. EDITAL. EMPRESA DE PUBLICIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO SUSPENSO. - Ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, indispensáveis à concessão da medida urgente, não se pode conferir efeito suspensivo ao recurso especial com o propósito de sobrestar a tutela antecipada deferida em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 18.317/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 20/10/2011.)
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