JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
21/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/10/2011, p. 21/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. FAX. PRAZO. ARTIGOS 557, § 1º, DO CPC, E 2º, DA LEI 9.800/99. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A utilização dos sistema de fac-símile não dispensa o cumprimento dos prazos processuais para a interposição de recursos. 2. A decisão agravada foi publicada em 13.09.2009, tendo o recurso sido protocolado, via fax, somente em 23.09.2009, fora, portanto, do prazo legal (artigos 557, § 1º, do CPC, e 2º, da Lei 9.800/99). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 892.759/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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