- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 16/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL DA BRASIL TELECOM S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO FIXADO NO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. 475-J DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO EXISTENTE. MULTA MANTIDA. 1. Se o título exequendo fixa o balanço a ser considerado para o cálculo do valor patrimonial da ação, deve-se respeitar a coisa julgada. 2. Intimada a parte, como no presente caso, e não cumprindo o disposto no título judicial transitado em julgado no prazo de 15 dias, deve a multa prevista no art. 475-J do CPC ser mantida. 3. Agravo regimental da Brasil Telecom S.A. a que se nega provimento. 4. Embargos de declaração do autor recebidos como agravo regimental, a que se dá provimento. (AgRg no REsp n. 1.241.394/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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