JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
16/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL DA BRASIL TELECOM S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO FIXADO NO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. 475-J DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO EXISTENTE. MULTA MANTIDA. 1. Se o título exequendo fixa o balanço a ser considerado para o cálculo do valor patrimonial da ação, deve-se respeitar a coisa julgada. 2. Intimada a parte, como no presente caso, e não cumprindo o disposto no título judicial transitado em julgado no prazo de 15 dias, deve a multa prevista no art. 475-J do CPC ser mantida. 3. Agravo regimental da Brasil Telecom S.A. a que se nega provimento. 4. Embargos de declaração do autor recebidos como agravo regimental, a que se dá provimento. (AgRg no REsp n. 1.241.394/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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