JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO. PRETENSÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO INTEGRADO. NÃO UTILIZAÇÃO. POSTAGEM EM AGÊNCIA DOS CORREIOS. INTEMPESTIVIDADE. 1.- Em homenagem aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, o pedido de reconsideração pode ser recebido como Agravo Regimental. 2.- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, embora seja admitido o protocolo integrado do recurso especial, a data da postagem em agência dos Correios não é considerada para fins de apuração da tempestividade, mas sim aquela na qual foi realizado o protocolo pelo Tribunal a quo. 3.- No caso, o próprio Tribunal de origem afirma que não foi utilizado do sistema do protocolo integrado e os Agravantes não demonstram efetivamente sua utilização. 4.- Agravo Regimental improvido. (RCDESP nos EDcl no AREsp n. 10.981/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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